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Prefeito pode firmar convênios sem autorização do Legislativo

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4 de janeiro de 2007, 6h01

A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu dispositivo da legislação municipal de Quatro Irmãos (RS) que obriga o prefeito a pedir autorização da Câmara de Vereadores para celebrar convênios. A decisão liminar é do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Leonir Nadal (PMDB) de Quatro Irmãos (RS).

Nadal propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que a Câmara Municipal deve autorizar o prefeito a efetuar convênios e contratos que não dependem de licitação.

Para o juiz, está configurado o vício de constitucionalidade do dispositivo, por aparente afronta ao princípio da simetria da lei local com as constituições estadual e federal nas questões relativas à repartição de competência entre os Poderes.

O desembargador concedeu a liminar solicitada considerando haver possibilidade de prejuízos à municipalidade “especialmente em face da necessidade de imediata celebração de novo convênio com o município de Jacutinga para o recebimento e disposição final do lixo domiciliar da cidade de Quatro Irmãos”.

O desembargador observou que a assinatura estaria sendo impedida por pedido de alteração do prazo de vigência do convênio, proposta pela Câmara Municipal, quando da apreciação do respectivo projeto de lei, a ela remetido em observância ao dispositivo legal ora impugnado. Após período de instrução, a ADI será levada a julgamento pelo Órgão Especial.

Processo 70018175117

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