Cirurgias fatais

Médico acusado pela morte de pacientes tem pedido negado no STJ

Autor

4 de janeiro de 2007, 17h31

O médico Denísio Marcelo Caron, acusado de ter provocado a morte de pacientes em cirurgias de lipoaspiração e lesão corporal grave em 29 mulheres, deve continuar a responder processo criminal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, negou o pedido de liminar feito pelo médico.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa questionou o número de testemunhas a serem ouvidas no plenário do Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Protestou, ainda, contra o que considera uma redação ruim da peça de acusação. Alegou que o texto teria limitado o direito do acusado à ampla defesa. O recurso foi ajuizado no STJ após o Tribunal de Justiça negar o mesmo pedido.

O médico é acusado em um dos casos pela morte de Adcélia Martins de Sousa, em janeiro de 2002, em Taguatinga (DF). Segundo o Tribunal de Justiça, o julgamento por júri popular está marcado para 8 de maio de 2007, em Taguatinga. Goiana de 39 anos e mãe de três filhos, a vítima morreu após ter hemorragia e parada cardíaca durante a cirurgia feita por Caron.

Depois de ter o registro suspenso pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás, por fazer cirurgias plásticas no estado sem ter especialidade na área, o médico passou a atuar no Distrito Federal. Chegou a ser preso uma vez no interior de São Paulo, mas não por muito tempo. Se condenado, pode pegar de 12 a 30 anos de prisão.

O ministro Barros Monteiro observou que a ação não trouxe cópia da decisão questionada. “Não há como se constatar, de plano, a presença do fumus boni iuris, de modo a permitir a concessão da liminar”, justificou.

Ele considerou, ainda, que a liberdade do paciente não está ameaçada (periculum libertatis). “A decisão de 1º grau não tem imediata repercussão sobre o direito de liberdade de locomoção do paciente”, concluiu.

Após o envio de informações pedidas ao TJ-DF, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso. Depois, o pedido de Habeas Corpus retorna ao STJ. O relator é o ministro Nilson Naves. Após examinar o mérito do pedido, ele levará o caso a julgamento na 6ª Turma.

HC 72.775

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!