Calendário das folgas

Judiciário paulista terá, oficialmente, 15 feriados

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4 de janeiro de 2007, 15h13

O Judiciário paulista terá, oficialmente, 15 feriados em 2007. Os dias foram estabelecidos pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e regulamentados por provimento, publicado no mês de dezembro no Diário Oficial.

Além dos nove dias de feriado nacional, os servidores de São Paulo poderão comemorar, por exemplo, o dia de Endoenças, em 5 de abril, antes da sexta-feira da Paixão. O dia é destinado para cerimônias religiosas. Nos dias de ponto facultativo, como segunda e terça-feira de carnaval, os servidores também estarão de folga. Vésperas de Natal e Ano Novo também entraram no calendário de dias de descanso.

Esquema de plantão

No mês de novembro do ano passado, a Consultor Jurídico publicou reportagem (clique aqui para acessá-la) afirmando que durante cerca de 180 dias, o Judiciário em todo o país funciona em esquema de plantão. Apenas medidas urgentes, como Habeas Corpus e Mandados de Prisão, são despachadas. De resto, não há sessão, não há julgamento, não há prazos.

Fora os 11 feriados que qualquer brasileiro tem, a Lei da Justiça Federal, de número 5.010/66, ainda prevê 20 dias de recesso no final do ano e mais sete feriados exclusivos. Existe até um feriado de 1º de novembro que ninguém sabe dizer a que santo ou a que herói da pátria presta homenagem. Mas neste dia o Judiciário não funciona (nesta quarta-feira funciona, mas o dia-santo sem dono foi usado como pretexto para o não-expediente da sexta-feira).

Outros dois feriados exclusivos do Judiciário pelo menos têm explicação: não se trabalha no dia 11 de agosto por ser o dia comemorativo da criação dos cursos jurídicos no país, ou por ser o Dia do Advogado; e não se trabalha no dia 8 de dezembro por ser o dia dedicado à Justiça, conforme previsto no Decreto-Lei 8.292 desde 1945.

Leia o provimento

Provimento 1.257/2006: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2007.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2007, em razão das audiências,

RESOLVE:

Artigo 1º — No exercício de 2007 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeiras e Segundas Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

Dia Feriado
1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal
19 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval
20 de fevereiro (terça-feira) Carnaval
5 de abril (quinta-feira) Endoenças
6 de abril (sexta-feira) Paixão
1º de maio (terça-feira) Dia do Trabalho
7 de junho (quinta-feira) Corpus Christi
9 de julho (segunda-feira) Data magna do Estado de São Paulo
07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil
12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro (sexta-feira) Finados
15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República
24 de dezembro (segunda-feira) Véspera de Natal
25 de dezembro (terça-feira) Natal
31 de dezembro (segunda-feira) Véspera de Ano-Novo

Artigo 2º — Nos dias 21 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) e 26 de dezembro, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Parágrafo único — No dia 2 de janeiro, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito, observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, conforme disposto na Portaria nº 7369/2006.

Artigo 3º — Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital nos dias 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, considerado feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e 20 de novembro, considerado feriado pela Lei Municipal nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004.

Artigo 4° — Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 5º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 21 de dezembro de 2006.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Corregedor Geral da Justiça

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