Incapaz para trabalhar

Companhia de lixo é condenada a indenizar funcionário acidentado

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4 de janeiro de 2007, 17h49

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói está obrigada a pagar R$ 100 mil de indenização para Luiz Henrique Ferreira dos Anjos. O funcionário foi atropelado pelo próprio caminhão da Companhia enquanto trabalhava, em setembro de 1993.

O juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, considerou que a companhia agiu com negligência ao permitir que seu empregado coletasse lixo e fosse transportado na parte externa do veículo. Cabe recurso.

O laudo do perito concluiu que, em decorrência do acidente, Luiz Henrique ficou com incapacidade total permanente e precisará de tratamento psicológico. Além das indenizações de R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 50 mil por danos estéticos, a companhia ficou obrigada a pagar pensão de dois salários mínimos até a vítima completar 70 anos de idade.

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