Jogos de azar

STF suspende decisão que autoriza empresas a explorar bingo

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3 de janeiro de 2007, 17h07

O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão que autorizou duas empresas a explorar máquinas eletrônicas de caça-níqueis, vídeo-bingo e vídeo-pôquer. O ministro Gilmar Mendes, que ocupa a presidência do STF, anulou liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Em primeira instância, o juiz autorizou a busca e apreensão das máquinas. O TRF-2 suspendeu, em parte, a eficácia da sentença da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ). Ao acolher o pedido de liminar, justificou que a apreensão das máquinas causaria prejuízos à atividade econômica das empresas.

O procurador-geral da República recorreu ao STF por entender que há risco de irreparável lesão à ordem à segurança pública, uma vez que a polícia está impedida de apreender as máquinas de jogos de azar. Dessa forma, para ele, prevalecem interesses particulares das empresas em detrimento ao interesse público de proteção aos eventuais usuários das máquinas.

No pedido, a procuradoria-geral citou precedente do próprio STF que firmou entendimento no sentido de que a exploração de loterias e jogos de azar por meio de máquinas eletrônicas não pode ser autorizada por normas estaduais.

Ao suspender a decisão, o ministro Gilmar Mendes observou a inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizam o funcionamento de bingos e a instalação e a operação de máquinas eletrônicas de jogos de azar. Além disso, citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.948 que definiu a exploração desses jogos como ilícito penal.

“No presente caso, entendo que se encontram demonstradas graves lesões à ordem e à segurança públicas, pois a liberação das máquinas eletrônicas apreendidas, a serem utilizadas na exploração de jogos de azar e loterias, é medida que se incompatibiliza com a natureza contravencional dessa atividade. Defiro o pedido formulado para suspender a execução das liminares concedidas pelo vice-presidente do TRF da 2ª Região”, decidiu.

SS 3.048

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