Crime em Ibiúna

STJ mantém liminar que garante liberdade de Pimenta Neves

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3 de janeiro de 2007, 14h37

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves vai continuar solto. O ministro Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de reconsideração da liminar que garantiu a liberdade de Pimenta Neves, concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura no dia 15 de dezembro.

O pedido de reconsideração foi feito pelo advogado Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação. Ele defendeu a ilegalidade da decisão que suspendeu a ordem de prisão do jornalista. A ministra Maria Thereza concedeu liminar em Habeas Corpus ajuizado pelos advogados de Pimenta Neves logo depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que fosse expedida a ordem de prisão no dia 13 de dezembro.

Ao negar a reconsideração da liminar, o ministro Barros Monteiro afirmou que o “presidente do STJ não é órgão revisor das decisões proferidas pelos ministros integrantes da corte”. Assim, determinou que o pedido seja analisado pela ministra Maria Thereza depois do fim do recesso.

Crime passional

Pimenta Neves foi condenado em maio deste ano pelo assassinato da ex-namorada. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.

Por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que fosse expedido mandado de prisão contra ele — ordem cassada pelo STJ.

Veja a decisão

HABEAS CORPUS Nº 72.726 – SP (2006/0276683-5)

IMPETRANTE : ILANA MÜLLER

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : ANTÔNIO MARCOS PIMENTA NEVES

DECISÃO

Vistos, etc.

1. O advogado Sergei Cobra Arbex, postulando em favor de Leonilda Pazan Florentino — na condição de assistente da acusação no processo crime n. 014/05-Ibiúna/SP —, apresenta pedido de reconsideração da decisão de fls. 100/109, aduzindo, em suma, que o referido decisório causa flagrante prejuízo à “prestação da Justiça em sua plenitude”.

Através da petição n. 196585/2006, o Ministério Público do Estado de São Paulo também requer a reconsideração, adotando como suas as razões apresentadas pelo Dr. Sergei Cobra Arbex.

2. O pedido de reconsideração não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 21, XIII, “c”, do RISTJ (que demandam apreciação urgente por esta Presidência).

Demais disso, o Presidente do STJ não é órgão revisor das decisões proferidas pelos Srs. Ministros integrantes da Corte.

3. Posto isso, não conheço do pedido.

Findo o período de férias, encaminhem-se os autos à em. Ministra Relatora, para apreciação do agravo regimental.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 29 de dezembro de 2006.

MINISTRO BARROS MONTEIRO

Presidente

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