Jornada ampliada

Plano de cargos e salários da Caixa é validado por TST

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3 de janeiro de 2007, 13h35

É válido o plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, que permitiu ao trabalhador optar pela ampliação da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias com aumento de salário. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do caso foi o ministro Ives Gandra Martins Filho.

Os ministros isentaram a Caixa do pagamento de horas extras, das sétima e oitava horas trabalhadas por uma empregada, que aderiu ao plano de cargos e salários.

A decisão do TST modificou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), que determinou o pagamento de horas extras. Para o ministro Ives Gandra Filho, “deferir a sétima e a oitava horas trabalhadas como extras é atentar contra o princípio da boa-fé, desprezar o acordado entre as partes, bem como criar uma situação injusta e desigual entre os colegas que também aderiram ao referido plano”.

O primeiro exame sobre o processo coube à 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que negou o direito da trabalhadora ao pagamento das horas extraordinárias. Decisão diversa foi tomada pelo TRT catarinense que, apesar da adesão da empregada ao plano de cargos e salários, entendeu que houve violação da legislação trabalhista. As horas extras seriam devidas diante da extrapolação do limite de seis horas firmado pela CLT para a jornada diária dos bancários.

No TST, o plano de Caixa foi reconhecido, com base na aprovação do Ministério do Trabalho e do Emprego. O relator destacou que a empregada optou espontaneamente pela jornada ampliada, o que lhe garantiu pagamento de gratificação de função e, simultaneamente, afastou o direito às horas extras.

“Ademais, a empregada, que está demandando contra a empregadora em plena vigência do contrato de trabalho, poderá retornar a qualquer momento à jornada de seis horas, sendo certo que, nessa hipótese, não restará configurada alteração prejudicial das condições do contrato de trabalho, mas mero cumprimento das disposições previstas no plano de cargos e salários com as quais concordou a trabalhadora”, concluiu Ives Gandra Filho.

3434/2005-026-12-00.1

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