Inclusão do MP

Procurador questiona lei sobre comissão de concurso no RN

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3 de janeiro de 2007, 15h33

Para a Procuradoria-Geral da República, dispositivo da Constituição do Rio Grande do Norte que determina a inclusão de um membro do Ministério Público nas comissões de concurso público do Executivo, do Tribunal de Contas e da Justiça Estadual é inconstitucional.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal contra o artigo 26 da Constituição do Rio Grande do Norte, bem como remissões feitas a esse dispositivo que aparecem nos artigos 56, V e parágrafo 5°; 72, IV; 87, parágrafo 1°; 88 e 89 e 135,V.

Para Souza, a norma desobedece a Constituição Federal, que dá ao chefe do Poder Executivo a competência sobre a organização e funcionamento de órgãos da administração pública. “Não cabe ao Poder Constituinte Estadual tal intromissão na composição de órgãos da administração estadual, quais sejam, as comissões de concurso.”

De acordo com a PGR, a Constituição Federal também determina que o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça têm autonomia funcional e administrativa e não podem sofrer interferências em sua composição funcional. Além disso, novas atribuições para o Ministério Público, como participação em comissões de concursos, só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar, defende o procurador-geral.

O procurador pede que seja declarada inconstitucional a expressão “de um membro do Ministério Público” que aparece no parágrafo 6°, do artigo 26, da Constituição do Rio Grande do Norte. Para ele, a parte restante do parágrafo deve ser aplicada somente a concursos públicos feitos no âmbito do Poder Legislativo Estadual.

ADI 3.841

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