Crime em família

Pai acusado de estuprar filha deve continuar preso

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3 de janeiro de 2007, 6h00

Um pai acusado de estuprar a filha de 10 anos vai continuar preso. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para ele.

A defesa alegou constrangimento ilegal e excesso de prazo para a prisão preventiva. O advogado afirmou que a defesa do acusado foi prejudicada. Motivo: testemunhas favoráveis ao réu não foram ouvidas no processo.

O pedido de Habeas Corpus já havia sido feito ao Superior Tribunal de Justiça. No STJ, o relator da matéria, ministro Paulo Gallotti, entendeu que o pedido de prisão é devidamente fundamentado, que a alegação do excesso de prazo está afastada pela conclusão da instrução criminal e que, no caso, se caracteriza a supressão de instância, pois a alegação de que as testemunhas não foram ouvidas não foi examinada em primeira instância.

No Supremo, o ministro Gilmar Mendes destacou que não verificou a presença de fumus boni juris (fumaça do bom direito) para a concessão da cautelar. “Esta corte também reconhece a inviabilidade do Habeas Corpus quando configurada a supressão de instância.”

HC 90.347

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