Informação de qualidade

Um milhão de leitores reconhecem excelência da ConJur

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3 de janeiro de 2007, 11h34

Este texto faz parte da Retrospectiva 2006, uma série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que terminou.

Em 2006, a revista Consultor Jurídico deu mais um passo no esforço para vencer o desafio de trazer informação jurídica de qualidade e atrativa para seus leitores. A prova disso veio em números: o site foi lido por mais de um milhão de pessoas por mês, segundo estatísticas do Google Analytics, ferramenta de aferição de audiência na internet do mais importante site de buscas da rede. A consolidação da audiência apontou que a revista vem trilhando o caminho certo ao procurar sempre ir além do simples fato.

Este é o papel fundamental de um órgão de imprensa especializado: explicar ao leitor porque — independentemente das preferências pessoais — Pimenta Neves pode recorrer da condenação em liberdade ou porque a canetada do Conselho Nacional de Justiça que acabou com a proibição das férias coletivas no Judiciário estava fadada ao fracasso.

No caso de Pimenta Neves, a ConJur apontou dias antes da decisão que a ordem de prisão contra ele deveria ser cassada. Isso porque o entendimento majoritário no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal é o de que ninguém deve ficar preso sem condenação definitiva, a não ser em casos excepcionais. Como Pimenta atendeu a todos chamados da Justiça e não tentou atrapalhar o andamento do processo, não tem motivos para ficar preso se ainda não foi definitivamente condenado.

A tese parece ofender o senso comum — trata-se de réu confesso do assassinato de sua ex-namorada — mas é a lei. E é a aplicação de princípios constitucionais que protegem direitos fundamentais do homem como a presunção de inocência e ampla defesa.

Na questão da resolução do Conselho Nacional de Justiça que acabou com a proibição das férias coletivas, a revista adiantou que a norma não resistiria ao primeiro questionamento no Supremo. Isso porque uma regra de um conselho eminentemente administrativo não se sobrepõe à Constituição Federal, que determina o funcionamento ininterrupto da Justiça.

É quase unanimidade na comunidade jurídica que o fim das férias coletivas prejudicou tanto os advogados quanto o próprio Judiciário. Sem o recesso, advogados não podem descansar. Sem férias coletivas, fica prejudicada a formação de quórum para as decisões colegiadas dos Tribunais de Justiça.

Boas razões, no entanto não são motivo suficiente para se modificar a Constituição através de uma simples resolução . O foro adequado para discutir a questão é o Parlamento e o instrumento da mudança uma proposta de emenda constitucional, que só é aprovada com dois terços dos votos do congresso. O que não se pode fazer é deixar de lado uma determinação da Carta porque ela se mostrou inconveniente.

Discutir para melhorar

O quesito férias da Justiça, aliás, mostrou-se mais polêmico e mais incômodo do que se poderia crer. A ConJur decidiu fazer contas dos dias em que a Justiça fica parada – fins de semana, feriados, pontes, recesso e férias de 60 dias de juízes entraram no cálculo. Resultado: se cumprirem o que está previsto em lei, juízes, desembargadores e ministros, bem como membros do Ministério Público, trabalham dia sim, dia não.

A reação institucional veio a cavalo. Associações de magistrados criticaram o texto da repórter Aline Pinheiro. Houve inúmeras manifestações particulares – algumas poucas baseadas em argumentos racionais, mas a maioria saídas diretamente do fígado. Um grande número de juízes tomou o levantamento da reportagem — baseada estritamente em determinações da legislação vigente que garante sessenta dias de férias, mais recesso de fim de ano de 20 dias e 18 dias de feriado — como ofensa pessoal.

Os mais sensatos se defenderam com alegações como “uso os feriados para colocar processos em dia”; “nos finais de semana levo pilhas de ações para casa”; “a carga de stress é enorme e justifica as férias de 60 dias”. Os argumentos dos mais exaltados são impublicáveis.

A intenção da reportagem não era a de ofender pessoalmente qualquer magistrado, mas sim fazer um contraponto entre a lentidão do Judiciário que deixa mais de 60 milhões de processos na fila de espera de julgamento e o excesso de dias em que ela simplesmente não funciona.

Juízes, via de regra, trabalham muito. Cada ministro do STJ recebe, por mês, cerca de 1,7 mil processos. No STF são mil ações mensais por cabeça. Exatamente por isso a ConJur se propôs a discutir a legislação tão pródiga em garantir folgas e férias aos julgadores brasileiros.

Houve quem entendesse a intenção da reportagem. O ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, escreveu que os feriados da Justiça “constituem fonte de inconformismo. E com razão. Há um descompasso entre o mundo real, movido por uma competitividade extrema, e o poder público (não apenas o Judiciário). O assunto foi muito bem abordado pela jornalista Aline Pinheiro”.

Polêmica da lista

Em meio à cobertura das rusgas habituais entre advogados e juízes, a ConJur descobriu que a seccional paulista da OAB mantinha na internet, há dois anos, uma lista com o nome de quase 200 pessoas que, segundo a entidade, desrespeitaram prerrogativas de advogados — a lista de inimigos da OAB. O cadastro serviria para rejeitar possíveis futuros pedidos de inscrição nos quadros da Ordem.

“Um homem que nunca respeitou o advogado não pode depois participar dos quadros da advocacia”, afirmou, na ocasião, o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista, Mário de Oliveira Filho. O assunto tomou de assalto a comunidade jurídica, que discutia a legalidade da atitude da OAB.

Foram ajuizadas ao menos duas ações contra a lista de inimigos. Uma pelo Ministério Público Federal, que foi extinta pela Justiça, e outra por juízes trabalhistas, que conseguiram uma liminar para que seus nomes fossem excluídos do cadastro.

A lista continua ativa e o presidente reeleito da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirma que ela é apenas o começo. Ele defende a punição criminal e financeira (por meio de pedidos de indenização) para quem desrespeitar prerrogativas.

Informação de primeira

Os leitores da ConJur souberam com primazia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acabara de indicar a ministra Cármen Lúcia para ocupar a vaga deixada por Nelson Jobim no Supremo Tribunal Federal. A revista também foi a primeira a publicar na íntegra os votos da nova ministra, mostrando à comunidade jurídica o pensamento da mais nova integrante do time responsável por definir as mais importantes questões do país.

Oito ministros do Supremo foram entrevistados pela equipe do site ao longo do ano e suas entrevistas publicadas simultaneamente na ConJur e no jornal O Estado de S.Paulo — com quem o site mantém uma profícua parceria.

Ao todo, foram publicadas 60 entrevistas. Além dos ministros do STF, foram entrevistados ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores, promotores e um grande elenco de advogados das mais diferentes especialidades (leia os melhores trechos).

Outras iniciativas tomadas com o objetivo de levar informação de qualidade ao leitor destacaram-se em 2006. A cobertura das sessões do Órgão Especial do tribunal de Justiça de São Paulo, onde, invariavelmente, são discutidos os casos de juízes que agem mal na gestão da coisa pública.

Em meio à corrida eleitoral, a ConJur inaugurou, no dia 30 de agosto, o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006, onde publicava diariamente a batalha jurídica dos candidatos. Até 1º de novembro, o leitor pôde acompanhar a atuação dos juízes diante do exército de advogados que, fazendo as vezes de cabos eleitorais de luxo, tentavam de tudo para derrotar o adversário ou construir a vitória do cliente no tapetão. Essa foi mais uma das ferramentas de informação que nasceu da parceria entre o site e o Estadão.

Para fechar o ano com chave de ouro, o trabalho do site foi coroado pela segunda vez com o primeiro lugar do Prêmio AMB de Jornalismo, que em 2006 fez sua terceira edição. A reportagem A Mão da Justiça foi premiada na categoria internet. O texto premiado mostrou como, em seu papel de interpretar as leis e a Constituição, os juízes se colocam na vanguarda das transformações sociais.

No caminho certo

Mais do que informar bem ao leitor, o esforço da ConJur é dar informação objetiva — sem deixar de marcar posição quando necessário. Mas a busca da imparcialidade tem seu preço. Sempre há aqueles que acusam o site de ser parcial porque acreditam que veículo imparcial é aquele que encampa suas teses. A revista observou que fazer um informativo independente não é como voar em céu de brigadeiro. Em 2006, o assédio judicial contra a revista aumentou na forma de mais cinco novos processos de descontentes com informações publicadas.

Mas houve também momentos constrangedores. Em duas ocasiões a repórter Lilian Matsuura foi vítima de truculências causadas por corporativismo e falta de bom senso. Na primeira delas, três juízes decidiram tirar satisfação pessoal sobre um tema completamente impessoal. Levaram a repórter para uma sala no Fórum de Ribeirão Pires e pediram explicações sobre a reportagem em que se escreveu sobre o excesso de dias em que a Justiça fecha as portas.

“Com que direito vocês escrevem aquilo?”, questionou um deles. Mais constrangedor que o episódio em si, contudo, é o fato de um juiz de Direito, em um Estado Democrático de Direito, acreditar que a imprensa tem de pedir licença para discutir temas relevantes para a sociedade.

No outro episódio, enquanto cobria a apuração dos votos da eleição da seccional paulista da OAB, um advogado ofendeu a repórter pessoalmente e a atacou com o argumento de que a ConJur havia sido comprada por seus adversários e que fazia “jornalismo marrom”.

Em nenhum dos casos, os protagonistas das agressões se propuseram a usar o espaço que o site sempre oferece a seus leitores para manifestar suas próprias razões — certamente porque não as têm. Outros fizeram isso. Os truculentos, não. Para estes, a sociedade perfeita foi descrita em uma das muitas sacadas de Millôr Fernandes: “Democracia é quando eu mando em você; Ditadura é quando você manda em mim”.

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