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Liminar para impedir penhora de dinheiro de empresa é negada

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3 de janeiro de 2007, 13h11

O ministro Raphael de Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar para a empresa Rocha Amorim Engenharia, que tentou impedir a penhora de valores. A penhora havia sido impedida pelo ministro Ari Pargendler, do STJ, mas a empresa alegou que o banco BMG estava descumprindo a decisão.

Na reclamação ajuizada no STJ, a empresa alegou que o BMG reteve indevidamente R$ 492,1 mil, valor do qual ela é credora junto à prefeitura municipal do Rio de Janeiro. Sustentou também que tal quantia não foi liberada de maneira imediata pelo juízo da 12ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, desrespeitando assim a decisão do STJ.

De acordo com a empresa, interposto agravo de instrumento, o desembargador Carlos Santos Oliveira, do Tribunal de Justiça fluminense, negou-lhe provimento por decisão unipessoal. A empresa afirmou que o banco bloqueou posteriormente duas novas quantias — R$ 35,9 mil e R$ 51 mil.

O ministro Barros Monteiro destacou que não está presente, no caso, o risco de lesão irreparável, previsto no Regimento Interno do STJ.

Segundo Barros Monteiro, existe a mera alegação de que o não-levantamento imediato das quantias retidas é suscetível de acarretar dificuldades para a empresa sobre a solução de seus compromissos como salários, encargos sociais, contas diversas e impostos. Entretanto, para ele, não está demonstrado que a empresa fica impossibilitada de obter recursos financeiros por outros meios.

“De todo modo, o afirmado dano não pode ser tido como de natureza irreversível, uma vez que, em caso de existência de ato ilícito praticado por terceiro, resta-lhe a via da indenização.” O ministro solicitou informações às autoridade judiciárias apontadas, no prazo de dez dias, com o oportuno encaminhamento ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O relator da reclamação é o ministro Ari Pargendler, da 2ª Seção do STJ.

RCL 2.386

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