Apagar das luzes

Distribuidora deve pagar indenização para comerciante

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3 de janeiro de 2007, 6h00

A distribuidora de bebidas Leréia terá de pagar R$ 1,7 mil de indenização por danos morais para a comerciante Izabel Lopes Mendes, que teve luminoso e expositor de refrigerante retirado abruptamente de seu estabelecimento comercial. A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

O relator no TJ, desembargador Leobino Valente Chaves, mencionou o artigo 186 do Código Civil, que dispõe sobre ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, lembrando que no caso foi estabelecido entre as partes um contrato de comodato por 12 meses. “Se o comodante desejava a retomada do bem emprestado, por qualquer motivo, deveria ter notificado o comodatário, não podendo simplesmente adentrar o estabelecimento em que se encontra o bem e retirá-lo à força, causando desconforto ao proprietário perante seus clientes.”

Ao analisar o depoimento das testemunhas, o desembargador entendeu que a forma como os equipamentos, dados em comodato, foram retirados pela empresa causou à comerciante injusto constrangimento. Para ele, o simples fato de a distribuidora ter deixado transparecer aos clientes que estavam no local uma situação grave, de “bancarrota”, já representa uma atitude lesiva que configura o dano moral.

No entanto, com relação aos danos materiais, o relator enfatizou que não ficou comprovada a existência do nexo de causalidade entre o ato da requerida e o fechamento do estabelecimento. “Apesar das declarações das testemunhas afirmando que essa situação realmente ocorreu, cabe à parte autora o ônus da prova.”

Apelação Cível 102484-4/188 200602516212

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