Refis e Paes

Ao vetar benefícios fiscais, Lula tratou empresário mal

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2 de janeiro de 2007, 16h56

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no dia 28 de dezembro, o artigo 2º da Lei 11.434/06. O dispositivo previa um desconto superior a 90% no pagamento das dívidas oriundas do Refis e também do Paes, programas de parcelamento com a União.

Nas razões de veto, o presidente alegou que a sociedade seria enormemente lesada em detrimentos de poucos que seriam beneficiários, o que iria configurar uma enorme injustiça social, iria prevalecer o interesse privado, da minoria, ao interesse público, da maioria.

Dizia o artigo 2º da Lei 11.434/2006:

“Artigo 2º – As empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes), mesmo que ainda não homologada sua opção, poderão antecipar o pagamento dos respectivos débitos consolidados, segundo o seu valor presente, calculado com base na projeção das parcelas vincendas, descontadas cada uma pela taxa de juros de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, vigente no mês imediatamente anterior ao da opção pelo pagamento antecipado, capitalizada mensalmente até o vencimento das respectivas parcelas”.

Segundo o presidente, “a casos em que o desconto obtido atinge 97% do valor do débito consolidado, conforme cálculos efetuados levando-se em conta casos reais de débitos inscritos em programas de parcelamento.” Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o perdão de dívidas significaria uma “imoralidade” e poderia “colocar em xeque” todo o sistema tributário brasileiro.

Entretanto, discordamos deste pensamento, vez que é mais vantajoso para as empresas liquidar suas dívidas o quanto antes, pois assim o fluxo de caixa para as mesmas ficaria mais folgado nesse começo de ano que, diga-se de passagem, é bastante ruim para os empresários.

Não é certo dizer também que os cofres públicos ficariam desfalcados, pois no ano que terminou, em quase todos os meses, houve recordes e mais recordes em arrecadação, o que significa dizer que os empresários estão pagando mais impostos, independentemente desses programas de parcelamentos.

Não há que se falar também em vantagens financeiras em detrimento do interesse público, pois estando as empresas menos endividadas, mais empregos elas podem oferecer, mais renda ela irá gerar, mais impostos irá pagar.

Portanto, percebemos mais uma vez que o presidente Lula tratou mal os empresários, vetando um ótimo benefício para aqueles que mais necessitam da ajuda do poder público.

Lembrando apenas que essa decisão do presidente Lula dependerá de aprovação do Congresso Nacional, segundo as normas legislativas.

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