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TSE repassa mais R$ 5,6 milhões aos partidos políticos

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2 de janeiro de 2007, 19h11

Os 29 partidos políticos, com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, obtiveram ganho suplementar de R$ 5,6 milhões em 2006, referente ao superávit financeiro de arrecadação de multas em exercícios anteriores. Este valor foi liberado pelo Tesouro Nacional para ser repartido entre as legendas no final do ano. O superávit vem reforçar os valores que, regularmente, compõem o fundo partidário: recursos previstos no orçamento da União e as multas eleitorais.

Estes R$ 5,6 milhões foram distribuídos entre os partidos na última semana de dezembro. De acordo com a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE, órgão responsável pelo repasse do fundo, esse montante corresponde ao superávit de arrecadação de multas e penalidades pecuniárias referente a períodos de 2003,2004 e 2005. Desta forma, em 2006, os partidos políticos receberam cerca de R$ 148,19 milhões em recursos do fundo partidário,: R$ 117,87 milhões, provenientes do orçamento; R$ 24,72 milhões, oriundos de multas dos meses de janeiro a novembro de 2006 e R$ 5,6 milhões, resultantes do superávit da arrecadação de multas em anos anteriores.

Do superávit, a maior fatia coube ao PT, que recebeu R$ 1,14 milhão a mais em seus cofres. O segundo maior repasse relativo ao superávit coube ao PSDB, que levou R$ 890 mil. Em terceiro lugar, ficou o PMDB, com R$ 830 mil. Em quarto, vem o PFL, com R$ 824 mil. A menor fatia coube ao PCO, que levará R$ 797.

Cálculos

O valor reservado para o fundo, previsto no orçamento da União, corresponde ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,97. A lei eleitoral, que é de 1995, previu que o número de eleitores deveria ser multiplicado por R$ 0,35, mas esse valor é atualizado, anualmente, segundo o IGP-DI.

Cabe ao Tesouro Nacional depositar, mensalmente, os duodécimos (1/12 avos) no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE.

Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas. O depósito é feito todo dia 20 do mês em curso. Ao TSE caberá, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito do Banco do Brasil, distribuir os recursos aos partidos, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação. O repasse é feito entre os dias 25 e 28 de cada mês.

Além da verba orçamentária e da arrecadação de multas, o fundo é composto de doações de pessoas físicas e jurídicas e de recursos que lhe são destinados por lei. O Fundo Partidário é disciplinado pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Antes disso, era regido pela Lei 5.682/71.

A Resolução 21.975/04 do TSE estabelece que as multas previstas nas leis eleitorais, impostas por decisão da qual não caiba mais recurso, serão inscritas na dívida ativa da União, sendo administradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

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