Troca de operadora

Operadoras podem ser obrigadas a manter número de telefone

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2 de janeiro de 2007, 16h38

As operadoras de telefonia fixa e móvel podem ser obrigadas a fornecer a cada usuário um código de acesso portátil que permite manter o número telefônico mesmo ao mudar de prestadora de serviço. É o que prevê o projeto de lei, de autoria do senador José Jorge (PFL-PE), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

A proposta (PLS 225/05) introduz inciso ao artigo 3º da Lei 9.472/05. A norma dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações. Ao justificar a idéia, José Jorge argumenta que a portabilidade do código de acesso está prevista desde 1998 nos regulamentos de numeração editados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No entanto, explica, a iniciativa ainda não pôde ser adotada por falta de amparo legal.

“Embora o órgão regulador tenha notificado a contratação, em 2004, de uma consultoria especializada para elaborar a estratégia de implementação da portabilidade numérica, não há amparo legal apropriado que garanta aos usuários a disponibilidade desse recurso”, alega.

O projeto estabelece que o código de acesso portátil deve ser oferecido aos usuários em um prazo de 12 meses, a partir da promulgação da lei. O código deve valer para toda a região de cobertura das empresas que ofereçam o mesmo tipo de serviço.

“Sugerimos que, nesse prazo, a partir da aprovação deste projeto de lei, seja oferecida a possibilidade de contratação, em qualquer serviço de interesse coletivo, de números telefônicos portáteis, que possam ser utilizados pelo usuário em outras empresas licenciadas a prestar o serviço a que se referir aquele código de acesso”, conclui.

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