Limites na aposentadoria

PGE de São Paulo quer fim de pagamento acima do subteto

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2 de janeiro de 2007, 16h21

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo quer que o subteto estadual seja mantido no serviço público. Para isso, entrou com três pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada no Supremo Tribunal Federal.

As tutelas concedidas determinaram que o estado de São Paulo se abstenha de reduzir os proventos de aposentados em face do subteto salarial instituído pelo Decreto estadual nº 48.407/04. A regra determinou o valor do subsídio mensal de governador como limite máximo para o pagamento de servidores ativos ou inativos do estado de São Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da PGE, anteriormente, e afirmou que pensões de aposentadoria têm natureza alimentar, portanto irredutíveis. No STF, o estado alega que a decisão pode causar grave lesão à ordem e economia públicas. Motivo: seria possível economizar aproximadamente R$ 520 milhões ao ano com o pagamento de verbas excedentes ao subteto estadual para servidores.

“As medidas liminares ou tutelas antecipadas, como as presentes, mostram-se ruinosas tanto para a composição dos quadros do funcionalismo como para os serviços públicos postos à disposição da população”, alega a PGE-SP.

O estado pediu que os efeitos das antecipações de tutela concedidas sejam imediatamente suspensos até que o STF possa “pronunciar-se a propósito da matéria de fundo a ser oportunamente submetida a seu crivo”.

Suspensão de Tutela Antecipada 99

Suspensão de Tutela Antecipada 100

Suspensão de Tutela Antecipada 101

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