Ônibus 499

Justiça revoga liberdade concedida a seqüestrador do ônibus 499

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2 de janeiro de 2007, 19h14

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a decisão que concedia liberdade provisória ao camelô André Luis Ribeiro da Silva, acusado de seqüestrar o ônibus 499 no Rio de Janeiro. Sentindo-se traído pela ex-mulher Cristina Ribeiro, Silva invadiu o ônibus em que ela viajava e a manteve como refém junto com outros 55 passageiros, durante quase 11 horas, na Rodovia Presidente Dutra.

O desembargador Carlos Santos de Oliveira acolheu recurso ajuizado pelo Ministério Público contra a decisão do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Nova Iguaçu. “Concedo efeito suspensivo para manter a custódia do réu até o final julgamento do recurso”, escreveu o desembargador. Um ofício comunicando a decisão foi enviado à juíza Rosana Navega, que concedeu a liberdade provisória.

A juíza tomou a decisão depois de novo interrogatório feito com Silva no dia 28 de dezembro. Na decisão, a juíza afirmou que a prisão antes da sentença condenatória é destinada aos réus que atentam contra a ordem pública, para assegurar a conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei.

“Manter Silva preso seria de uma enorme conveniência, por causa da política contra a violência doméstica, que tanto almeja o cessar do sofrimento de milhares de mulheres, mas não posso usá-lo como um fim, se ele não se encontra no perfil do réu que deve ser mantido preso.”

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