Regras para adotar

Comissão da Câmara aprova adoção por casais homossexuais

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2 de janeiro de 2007, 15h21

A Comissão Especial da Lei de Adoção, da Câmara dos Deputados, aprovou relatório que prevê a criação de dois cadastros nacionais de adoção. O primeiro com nome de crianças e adolescentes que podem ser adotados. O outro, para as pessoas interessadas. De autoria da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT), o texto também garante o direito a licença de 15 dias para adotantes e permite a adoção por casais homossexuais.

Criada em abril de 2004, a comissão analisou dois projetos de lei, um do Senado (PL 6.222/05) e outro da Câmara (PL 1.756/03), além de 14 propostas. O relatório aprovado segue agora para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

A prioridade no cadastro será para adoções em território nacional. Para agilizar a inclusão das crianças nessa lista, serão fixados prazos para o decreto de perda do pátrio poder.

No texto aprovado, foram inseridas regras para os casos de arrependimento dos pais biológicos, o que não existe na legislação atual. De acordo com a comissão, o julgador deve avaliar o que representa maior vantagem para a criança ou adolescente.

Teté Bezerra destaca que as modificações propostas vão tornar mais transparentes os procedimentos de adoção e evitar problemas que hoje afligem as famílias interessadas. Ela lembra que o relatório aprovado tem coerência com a legislação internacional vigente e preserva o sistema de proteção garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Para os casos de adoção internacional, o texto prevê que o estágio de convivência seja de, no mínimo, 30 dias. Além disso, a adoção por estrangeiros só pode acontecer quando não houver nenhum brasileiro interessado na criança, o que já está previsto na legislação atual.

O relatório aprovado também diz que a morte dos adotantes não restabelece a paternidade biológica. Nesse caso, os pais biológicos que quiserem restabelecer a relação de filiação terão de se sujeitar ao processo de adoção.

O texto ainda estabelece regras simplificadas para a adoção de maiores e capazes, buscando evitar a lentidão dos atuais processos regidos pelo Código Civil. “Não se justifica que a adoção de maiores e capazes esteja necessariamente sujeita a toda máquina do Judiciário que trata das adoções de crianças e adolescentes, pois cria sobrecarga ao Judiciário e ao Ministério Público”, diz a deputada Teté Bezerra.

Guia de abrigamento

Em relação aos abrigos de crianças e adolescentes que aguardam adoção, o texto institui o Guia de Abrigamento. “O objetivo é fazer com que toda criança ou adolescente abrigado só esteja na instituição com concordância e fiscalização do Juizado correspondente.”

A proposta proíbe os abrigos de receber benefícios pelo critério per capita. Essa proibição, segundo a deputada, vai desencorajar abrigamentos prolongados apenas por razões financeiras.

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