Regras no papel

Câmara aprova projeto de lei que regulamenta factoring

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2 de janeiro de 2007, 14h46

O Projeto de Lei 3.615/00, que regulamenta a prática de factoring, segue para análise do Senado. A proposta foi aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados.

O PL, de autoria do deputado João Hermann Neto (PDT-SP), regulamenta a prática de compra de títulos que representam receitas das empresas, como cheques e duplicatas, o chamado factoring. O sistema é bastante usado pelas empresas, embora ainda sem regulamentação.

O objetivo é facilitar o crédito para micro, pequenas e médias empresas. Pelo texto aprovado, as empresas de factoring podem obter recursos junto ao BNDES e ao Sebrae para compra dos títulos dos empresários.

Apesar da intermediação, o projeto determina que as empresas de factoring não são instituições financeiras. Com isto, fica afastada a sua subordinação à fiscalização do Banco Central, como se pretendeu anteriormente. O Banco Central chegou até a editar regras para regular as empresas de factoring, mas foi afastada a sua fiscalização, já que elas não são caracterizadas como instituições financeiras. Mesmo assim, as movimentações das empresas de factoring estão sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em razão da lei que coíbe a lavagem de dinheiro.

O projeto não faz parte do pacote do governo federal para ampliar o crescimento econômico. Mas como deve ajudar o desenvolvimento, por meio da injeção de recursos para as micro, pequenas e médias empresas, inclusive de fontes oficiais, pode vir a ser incluído ou ter facilitada sua aprovação.

Segundo o advogado e professor de Direito Comercial Renato Ventura Ribeiro, o projeto vem em boa hora, não só para auxiliar os empresários com novas linhas de crédito, como também para disciplinar a atividade, eliminando diversas dúvidas sobre a matéria. Mas o advogado considera as disposições do projeto insuficientes para acabar com o uso do factoring como instrumento de agiotagem. A lei deveria trazer limitação dos juros, taxas e comissões cobradas e penas elevadas para evitar desvio da finalidade do contrato.

Sobre o atraso na aprovação da lei, Ventura Ribeiro lembra que este é um dos muitos exemplos de como o Direito e as leis por vezes estão muito atrasados em relação à sociedade. Embora largamente praticado no Brasil há mais de duas décadas, não há regulamentação legal. O mesmo ocorreu, por exemplo, com o contrato de franquia: embora praticado desde a década de 60, a única lei que o regulamenta é somente do final de 1994 e, mesmo assim, bem singela, com apenas 11 artigos. Isto mostra o poder da força criadora dos particulares e da autonomia contratual.

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