Teto salarial

PGR contesta subsídios de ex-governadores de Santa Catarina

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28 de fevereiro de 2007, 15h35

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com Ação Direito de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para que os ex-governadores de Santa Catarina não recebam os mesmos subsídios dos desembargadores do estado. A ADI é contra o artigo 195 da Constituição estadual.

O argumento é de que a regra é inconstitucional por violar o artigo 37, caput e inciso XIII, da Constituição Federal. Este artigo trata dos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade que devem ser obedecidos pela administração pública. O inciso XIII proíbe a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

O Procurador-Geral salienta que, atualmente, oito ex-governadores se beneficiam da norma impugnada e recebem valores que variam de R$ 15 mil a R$ 19 mil. Argumenta ainda, que o STF, ao julgar a ADI 1.461, estabeleceu que não existe caso semelhante na esfera federal que autorize a instituição do benefício, após a Constituição de 1988.

Na Constituição anterior, a de 1967, o procedimento era previsto no artigo 184, no entanto, “a de 1988 despiu-se desse parâmetro, a impedir que os estados incluíssem, em suas constituições, preceito nesse sentido”.

De acordo com o procurador-geral, o pedido de liminar se justifica para proteger a imagem do poder público e de suas instituições, pois o “teor dos comandos normativos impugnados ocasiona reiterado enfraquecimento institucional, circunstância que se estenderá até o desfecho final desta ação direta, salvo, em vista o periculum in mora, seja concedida a tutela cautelar a suspender a eficácia do dispositivo estadual”. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

ADI 3.861

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