Livre da falência

Parmalat pode apresentar plano alternativo de recuperação

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28 de fevereiro de 2007, 17h21

A Parmalat Participações escapou temporariamente da falência. A empresa poderá apresentar um plano alternativo de recuperação judicial. A confirmação aconteceu nesta quarta-feira (28/2), por decisão unânime, da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A turma julgadora negou recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo Banque Marocaine de Commerce Exterieur (BMCE). A instituição financeira reclamava a falência da empresa porque o plano de recuperação da holding, controladora da Parmalat Alimentos (que está em recuperação judicial), não foi aprovado pelos credores.

Prevaleceu a tese de que a holding tem o direito de apresentar um segundo plano, depois que o primeiro foi rejeitado pela assembléia-geral de credores. A decisão abre um precedente para as empresas em recuperação. O entendimento é de que a nova Lei de Falências permite a decretação da quebra caso o plano de recuperação não seja aprovado.

O julgamento começou no final de janeiro, quando dois desembargadores (o relator, Pereira Calças, e o revisor, Lino Machado) negaram provimento ao recurso. Faltava o voto do terceiro juiz, Romeu Ricupero, que acompanhou os dois colegas.

O banco credor alegou que, como o plano de recuperação não foi aprovado pelos credores, a falência deve ser imediatamente decretada, como determina a nova Lei de Falências. Mas, em primeira instância, o juiz aceitou que a Parmalat apresentasse um plano alternativo para ser analisado pelos credores.

O debate se deu sobre os limites da soberania da assembléia de credores. Ou seja, a Câmara Especial de Falências discutiu se as decisões da assembléia de credores, tida como soberana, podem ser alvo de análise da Justiça, ainda que não haja irregularidades nelas.

A previsão para que seja declarada a falência quando o plano é rejeitado pelos credores está em dois artigos da Lei 11.101/05 (nova Lei de Falências) — artigo 56, parágrafo 4º, e artigo 73, inciso III.

No entanto, o desembargador Pereira Calças observou que, de acordo com o que manda a Lei de Introdução ao Código Civil, a leis têm de ser interpretadas de maneira razoável. O artigo 5º da LICC diz: “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

Para ele, embora a assembléia seja soberana, a Justiça está acima dela e não há nada que impeça o juiz de permitir que a empresa faça novo plano para os credores analisarem. “A nova Lei de Falências tornou maior a atuação dos credores no processo, mas não transformou o juiz em chancelador da assembléia.” O desembargador Lino Machado acompanhou o raciocínio do relator.

Os outros desembargadores da Câmara (Boris Kauffmann e Elliot Akel) — que não votam, mas participam da sessão — afirmaram que se o Tribunal de Justiça admitir um novo plano, pode ser aberto um precedente para que os juízes de primeira instância não decretem falências, mas sempre peçam plano alternativo. O que está em jogo, disseram, é saber como conciliar a soberania da assembléia de credores com o poder do Judiciário.

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