Conversa restrita

Ofensa por telefone não gera dano por conversa ser restrita

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28 de fevereiro de 2007, 10h25

Acusações feitas por telefone não geram dano moral. Motivo: a conversa está limitada aos interlocutores sem conhecimento de terceiros. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores negaram o recurso de Vilmar Emmendoerfer (devedor) contra Moacir Parisi (avalista).

Vilmar Emmendoerfer pediu R$ 20 mil de indenização por danos morais depois de ser acusado pelo avalista, pelo telefone, de ser mau pagador. O devedor alegou ainda que, durante a conversa, Moacir Parisi ameaçou “dizer aos quatro ventos” que sua empresa não era idônea, o que prejudicaria as vendas do estabelecimento.

Os desembargadores concordaram que a situação não ofendeu nem a honra nem a dignidade de Vilmar. Para o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o simples fato de Vilmar Emmendoerfer ser acusado de devedor não foi motivo para abalar sua reputação, mas somente provocou dissabor ou irritação. Além disso, reiterou que o arbitramento de indenizações devido a aborrecimentos cotidianos se mostra inoportuno no Código Civil.

Processo 2005.004876-8

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