A empresa Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para uma pessoa que teve o nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes. A sentença foi dada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília no dia 14 de fevereiro. Cabe recurso.
A cliente contou que foi parar no banco de dados de inadimplentes por causa de uma dívida feita de modo fraudulento em seu nome. A loja alegou que é preciso uma perícia grafotécnica para reconhecer a não validade da assinatura. A empresa argumentou também que checa todos os dados dos clientes no momento da contratação. Por isso, afirma não ter cometido qualquer irregularidade e que a inscrição no cadastro de inadimplentes representa exercício regular de um direito.
O juiz esclareceu que a prova pericial não é obrigatória quando as partes apresentam documentos suficientes. Para ele, os documentos do processo demonstram a divergência entre as assinaturas. O juiz ficou convencido de que houve irregularidade no serviço prestado pela Casas Bahia, que não forneceu a segurança que o cliente esperava na coleta de seus dados.
“O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Restou comprovado o descaso para com a parte requerente, a inadaptação aos termos esperados na Política Nacional das Relações de Consumo e, em última análise, a ofensa à dignidade do consumidor.”
Processo 2006.01.1.044814-7