Alegação inconsistente

Empresa não consegue liminar para participar de licitações

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28 de fevereiro de 2007, 0h02

A empresa PLM Construções e Comércio não conseguiu liminar para voltar a participar de licitações. O pedido foi negado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. O Mandado de Segurança foi ajuizado contra decisão do Tribunal de Contas da União.

O TCU proibiu a empresa de participar de concorrências. Ela é acusada de já ter fraudado uma licitação pública promovida pelo município de São Pedro de Alcântara (SC). A fraude teria sido um acordo entre as empresas participantes para que uma saísse vitoriosa.

Os advogados da empresa, no entanto, justificaram que “as semelhanças apuradas entre as propostas decorreram do fato de que provavelmente os agentes administrativos municipais tenham encaminhado o mesmo modelo de planilha e propostas para todos os licitantes”. O TCU, porém, não acatou as justificativas e aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de um ano.

No Mandado de Segurança, os advogados da empresa alegaram que o Tribunal de Contas frustrou o direito de defesa da empresa ao fazer sessão e não intimá-la para a sustentação oral. Por isso, pediu liminar para determinar ao TCU que invalidasse a punição.

Cezar Peluso considerou que as alegações da PLM são inconsistentes. Além disso, esclareceu que o TCU “procedeu, com prazo, à publicação da pauta da sessão de julgamento, na forma regimental, no Diário Oficial da União (artigo 141 do RITCU), fazendo constar, de forma expressa, que haveria sustentação oral, em que era interessado o advogado da parte. Não parece, pois, ter havido cerceamento de defesa”.

MS 26.083

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