Troca de favor

Distribuir sopa em troca de voto é abuso de poder econômico

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28 de fevereiro de 2007, 12h08

Distribuir sopa a pessoas carentes com o objetivo de ganhar votos na eleição constituiu abuso de poder econômico. O entendimento é do ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do recurso que pode resultar na cassação do deputado estadual Chico das Verduras (PRP-RR).

A sessão desta terça-feira (27/2) foi suspensa por pedido de vista do ministro José Delgado. Asfor Rocha recomendou a rejeição do recurso e a cassação do parlamentar por compra de votos na eleição de 2006.

Francisco Vieira Sampaio, conhecido como Chico das Verduras, foi eleito deputado estadual em outubro do ano passado com 2.432 votos (1,28%).

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima acolheu a investigação judicial eleitoral e determinou a cassação do registro do então candidato. Também decretou a inelegibilidade do político por três anos. Francisco Vieira Sampaio, conhecido como Chico das Verduras, foi acusado de violar o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que proíbe e pune a compra de votos. Ainda candidato, o parlamentar teria distribuído sopa a pessoas carentes na periferia de Boa Vista (RR) no mês de julho de 2006.

Cesar Asfor Rocha destacou o cunho eleitoreiro da prática da distribuição da sopa. “Houve abuso de poder econômico em prol do recorrente, capaz de influenciar o resultado do pleito”, ressaltou o ministro. “Ainda que o recorrente não tenha sido responsável pela distribuição das sopas, ele é o beneficiário do ato abusivo”, concluiu. O julgamento terá continuidade quando o ministro José Delgado apresentar o voto-vista para apreciação do Plenário do TSE.

RO 1.350

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