Divisão de terras

Competência do STJ em ação contra poder público é restrita

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28 de fevereiro de 2007, 0h02

Caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar o pedido do Ibama para suspender a decisão que autorizou a NKR Agropecuária Comercial a usar sua propriedade rural incluída no Parque Nacional da Ilha Grande, localizado entre os estados do Paraná e Rio Grande do Sul. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

O caso foi enviado ao Supremo porque há questões constitucionais para ser resolvidas.

A NKR atua na exploração agropecuária e exerce sua atividade numa área incluída no perímetro do Parque Nacional da Ilha Grande. A ação de indenização contra a União foi ajuizada pela empresa porque as terras foram desapropriadas.

A primeira instância negou antecipação de tutela. A empresa entrou com Agravo de Instrumento. A desapropriação foi suspensa. O Ibama apelou então ao STJ. Sustenta que a decisão “colocou em risco as unidades de conservação criadas por ato do poder público, pois possibilita que após a criação da unidade de conservação sejam adquiridas áreas dentro das unidades e exploradas livremente, ao argumento de que está sendo exercido o direito de propriedade”.

O ministro Barros Monteiro esclareceu que a competência do STJ para a suspensão de execução de liminar nas ações contra o Poder Público se restringe às causas que não tenham como fundamento questões constitucionais. Com isso, o presidente negou seguimento ao pedido e determinou a remessa ao STF.

SLS 353

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