Atestado médico de advogado não livra empresa de revelia
28 de fevereiro de 2007, 11h04
Apresentação de atestado para justificar ausência de advogado em audiência não livra empresa de revelia. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o Agravo de Instrumento da Sociedade Porvir Científico Centro Educacional La Salle, do Rio Grande do Sul, condenada à revelia em ação trabalhista por não comparecer à audiência em que deveria apresentar sua defesa. O relator foi o ministro Lélio Bentes Corrêa.
A audiência da reclamação trabalhista movida por um ex-funcionário do La Salle foi marcada para 11 de abril de 2000. As partes foram notificadas, mas nenhum representante do La Salle — nem o preposto nem o advogado — compareceu. No dia seguinte, a instituição de ensino protocolou petição justificando sua ausência: o advogado ingeriu medicamentos que o deixaram em sono profundo. Junto à petição, apresentou atestado de um psicólogo e um psicanalista confirmando que o advogado fazia uso de medicamentos antidepressivos e hipnóticos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), no julgamento do Recurso Ordinário, confirmou a revelia. Os juízes afirmaram que o advogado, como já sabia dos efeitos do tratamento médico, “deveria ter tomado as precauções necessárias para que eventos como o ocorrido não viessem a prejudicar seus clientes”.
A segunda instância entendeu que o fato não poderia ser analisado como um “acidente ou caso fortuito”. Além disso, o próprio atestado médico concluiu que a medicação utilizada não tinha os efeitos alegados.
No recurso ao TST, o La Salle insistiu na tese de que demonstrou sua intenção de se defender em juízo. Lélio Bentes não acolheu o argumento. “Não se pode admitir que atestado relativo ao advogado possa justificar a ausência do preposto da empresa em audiência à qual deveria comparecer”, afirma o relator. “Assim, mostra-se irreparável a decisão por meio da qual o TRT considerou a reclamada revel”, concluiu.
AIRR 131.613/2004-900-04-00.7
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