Crime seguido

Se atentado ao pudor ocorre após estupro, pena é unificada

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28 de fevereiro de 2007, 0h02

Se o atentado violento ao pudor acontece depois do estupro, é caracterizada continuidade delitiva, e não concurso material. A pena pelos crimes, portanto, pode ser unificada. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal é favorece Alípio Umbelino Queiroz, condenado por estupro e atentado violento ao pudor.

O Supremo também decidiu afastar qualquer empecilho para que seja analisada a possibilidade de progressão de regime para o condenado, mas negou o afastamento do regime integralmente fechado para o cumprimento da pena.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que a decisão de primeira instância deixa claro que o atentado violento ao pudor ocorreu após o estupro, e não serviu como preliminar.

Ao declarar seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence entendeu que no caso em tela ficou patente a continuidade delitiva. Por isso, decidiu deferir o Habeas Corpus para determinar a unificação das penas. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento final ficou empatado, mas, de acordo com o Regimento Interno do STF, o empate favorece o réu.

HC 89.827

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