Causas e conseqüências

As alterações na forma de cobrança das chamadas locais e fixas

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28 de fevereiro de 2007, 17h29

Entender os valores de chamadas locais mensalmente cobrados pelas concessionárias de telefonia fixa e conferi-los para verificação da correspondência com a sua utilização sempre foi tarefa no mínimo indigesta para os usuários em geral.

A atuação constante dos órgãos de defesa do consumidor junto a Anatel e às prestadoras, entretanto, acabou por trazer uma nova e importante conquista para a sociedade: a partir de março de 2007 será introduzida no Brasil uma nova forma de tarifação e cobrança de chamadas entre telefones fixos instalados dentro de uma mesma área local (as denominadas chamadas fixas locais).

Foi o que determinou a Resolução 423/2005 da Anatel, que aprovou a Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local. Por meio da nova norma aprovada pela Anatel, o usuário ficará livre do Método Karlson Acrescido ou Multimedição e do Método de Medição Simples, ambos baseados na unidade de tarifação “pulso”, sujeitando-se ao novo método de tarifação com base em “minutos”. Destaca-se que a introdução da tarifação por minuto vem acompanhada de outra importante conquista para o usuário: o detalhamento das chamadas locais fixas nas contas telefônicas.

Estamos, portanto, às portas do efetivo implemento do novo critério de tarifação das chamadas fixas locais e, no entanto, pouco se sabe sobre a questão.

Fato é que a imensa maioria dos usuários jamais foi capaz de compreender como é realizada a complexa tarifação por pulsos, criada na Finlândia no final da década de 1930 e introduzida no Brasil em 1980.

Quanto ao Método de Medição Simples, não há dúvidas: durante o horário reduzido, ou seja, nas madrugadas (das 0h às 6h), nos finais de semana (a partir de sábado às 14h até domingo às 24h) e feriados (de 0h às 24h), cobra-se apenas um pulso, independentemente da duração de cada chamada.

A mencionada complexidade está no Método Karlson Acrescido ou Multimedição aplicado no horário normal (de segunda à sexta-feira das 6h às 24h e aos sábados das 6h às 14h), principalmente em face da imprecisão e falta de transparência ocasionadas pelo denominado “trem de pulsos”, sistema de marcação de pulsos que opera como um “relógio” que funciona de forma permanente e registra, invariavelmente, um pulso a cada quatro minutos.

Quanto ao pulso de completamento, a questão é simples: é cobrado um pulso quando do atendimento da chamada; o grande mistério é relativo ao segundo pulso, que incide aleatoriamente. Explica-se: quando uma chamada é iniciada, entra-se de forma aleatória nesse “relógio” em funcionamento constante, que pode ter registrado um pulso há poucos segundos, pode ter registrado o último pulso a um, dois, três minutos ou pode estar próximo de marcar o próximo. Por este motivo, o registro do pulso aleatório depende do fator sorte para o usuário chamador. Vejam-se os exemplos:

a) se o trem de pulsos tiver registrado um pulso apenas um segundo antes da chamada ser iniciada, somente dali a três minutos e cinqüenta e nove segundos será marcado o próximo: neste caso, o usuário será beneficiado, pois se comunicará durante três minutos e cinqüenta e nove segundos pagando apenas o pulso de completamento da chamada

b) por outro lado, se a chamada iniciar três minutos e cinqüenta e nove segundos após a marcação do pulso anterior, pagar-se-á, logo de saída, o pulso aleatório e o pulso de completamento. Por chamadas com tempo de duração idêntico, portanto, podem ser cobrados apenas um pulso de completamento (hipótese “a”) ou dois pulsos — o de completamento e mais um aleatório (hipótese “b”).

Já no sistema de cobrança por minuto, são duas as formas de cobrança, mantidos os critérios antigos para caracterizar o Horário Normal e o Horário Reduzido:

I) Chamada Atendida: cujo valor fixo será cobrado pelo atendimento de chamadas realizadas durante o período do Horário Reduzido, independentemente do tempo de duração da chamada; e

II) Tempo de Utilização: as chamadas serão tarifadas de acordo com o tempo de sua duração no Horário Normal, considerando a cobrança de um valor mínimo equivalente a trinta segundos logo no início da chamada, passando a ser tarifada a chamada a cada seis segundos, cobrando-se o valor equivalente ao décimo do minuto.

Inequivocamente a introdução do método de tarifação por minuto melhorará o nível de transparência e entendimento das contas telefônicas, em atendimento aos anseios da sociedade em geral.

Deve-se ainda ressaltar que a mudança do método de pulsos para minutos beneficiará quem faz chamadas curtas. Para as chamadas de longa duração (superiores a cinco minutos) o valor da chamada deve subir.

Há, todavia, um outro fator a ser considerado: as concessionárias de telefonia fixa vêm anunciando que o custo para implemento das alterações trazidas por tal exigência da Anatel está estimado em R$ 1 bilhão. Antecipa-se aí, claramente, um posicionamento que poderá vir a ser objeto de discussões entre as concessionárias e a Anatel quando do reajuste tarifário de 2007, pois as concessionárias certamente pleitearão os devidos ressarcimentos pelos custos resultantes da implementação da nova metodologia de tarifação quando do reajuste tarifário; por outro lado, é histórica a resistência do Governo Federal em permitir a concessão de reajustes tarifários de serviços públicos acima de determinados percentuais pré-fixados que, via de regra, encontram-se aquém do quanto pretendido pelas concessionárias.

Ainda este ano será possível verificar as conseqüências da introdução desses novos benefícios.

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