Estatuto da criança

Vender bebida a menor não configura infração administrativa

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27 de fevereiro de 2007, 12h27

Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente proibir venda de bebida alcoólica a menor, a atitude não configura infração administrativa, por ter relevância apenas no âmbito penal. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores reformaram a sentença que obrigava um comerciante pagar cinco salários mínimos ao Comissariado de Menores, por servir bebida alcoólica a um adolescente em seu estabelecimento comercial.

A primeira instância aplicou a penalidade com base no parecer do Ministério Público. O entendimento foi de que o comerciante afrontou o artigo 258 do ECA, que dispõe sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão.

O desembargador Carlos Hipólito Escher, relator, explicou que apesar de o ECA, no artigo 81, parágrafo 2, proibir a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos, a atitude não configura infração administrativa, porque tem relevância apenas no âmbito penal.

“Embora o adolescente estivesse no bar quase de madrugada bebendo, não existia proibição de faixa etária para o acesso ao local tampouco exploração comercial de bilhar, sinuca ou similares de diversões eletrônicas. Portanto, não há que se falar em violação ao art. 258 da ECA, que diz respeito á infração administrativa”, esclareceu.

Leia a ementa do acórdão

Apelação Cível. Infração Administrativa. ECA. Acesso de Adolescente a Bar e Ingestão de Bebida Alcóolica. Violação Não Caracterizada. Encontrando-se o adolescente num bar, ingerindo bebida alcóolica (cuja venda, embora proibida, tem relevância apenas no âmbito penal), mas, inexistindo proibição de faixa etária para o acesso ao local e, sendo ignorada a exploração comercial de bilhar, sinuca ou congênere e de diversões eletrônicas, não há falar-se em violação ao artigo 258 do ECA, que diz respeito apenas à infração administrativa.

Apelação cível conhecida e provida.

Apelação Cível 103.990-3/188 (2006.03.059214)

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