Programa de readequação

Sul América está obrigada a renovar seguro de vida e previdência

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27 de fevereiro de 2007, 0h01

A Sul América está obrigada a renovar os contratos de seguro de vida e previdência dos clientes que possuem os planos “Programa de Vida” e “Clube dos Executivos”. A renovação deve ser mantida até o julgamento final de uma ação civil pública. A decisão foi tomada pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar por entender que havia possibilidade de lesão grave aos segurados.

A liminar foi concedida em Agravo de Instrumento apresentado pelo Ministério Público paulista na ação civil pública que move contra a Sul América. O MP contestou sentença da 39ª Vara Cível da Capital. O juiz não apreciou o pedido de tutela antecipada e determinou o envio do processo ao Setor de Conciliação para que as partes entrassem em acordo.

O MP sustenta que a migração dos segurados para as opções propostas pela seguradora vai implicar num reajuste da ordem de 624%, no prazo de cinco anos. Para o MP, isso vai inviabilizar que os segurados cumpram suas obrigações de pagamento.

Esses contratos foram firmados antes de janeiro de 1999. A seguradora criou o chamado programa de readequação da carteira de seguro de pessoas e, por meio dele, se dispôs a honrar todos os compromissos até setembro do ano passado. O fim do prazo teria como conseqüência a não renovação do contrato e a perda da cobertura do seguro.

No recurso, o Ministério Público argumenta que a grande maioria dos contratos de seguro enquadrados no programa de readequação foi feita há mais de 20 ou 30 anos. Por causa disso, sustenta o MP, esses clientes terão poucas chances de serem aceitos em planos de outras seguradoras.

A turma julgadora decidiu manter a liminar para garantir aos segurados, durante a tramitação da ação civil pública, o pagamento dos prêmios com atualização monetária. Para os desembargadores, a solução apontada vai minimizar para a seguradora o desequilíbrio da carteira.

“Além disso, também ficarão garantidos de que, verificado o sinistro, a indenização prevista na apólice será paga, não correndo o risco, portanto, de perderem a cobertura securitária mantida há longos anos”, afirmou o relator, desembargador Pereira Calças.

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