Sem processo, com cadeia

STJ anula ação penal desde o início, mas mantém acusados presos

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27 de fevereiro de 2007, 0h01

Dois acusados de tráfico de drogas recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. É que a 5ª Turma do STJ anulou ab initio (desde o início) o processo que corre contra eles na 5ª Vara Criminal do Guarujá (SP), mas manteve a sua prisão cautelar. O ministro Marco Aurélio é o relator.

Para os advogados, a manutenção dos dois acusados na prisão significa manifesta coação ilegal, uma vez que o STJ anulou a ação penal que corre contra eles. Ressaltam que a defesa não pode contestar, via embargos declaratórios, a decisão da 5ª Turma do STJ. Isso porque o acórdão ainda não foi publicado.

Ainda conforme os autos, os acusados estão presos desde 21 de novembro de 2005, portanto há mais de 450 dias, o que “ultrapassa o prazo máximo de 192 dias para encerramento da instrução criminal”. A defesa observa que o artigo 648 do Código de Processo Penal diz que se considera coação ilegal quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (inciso II) e quando o processo for manifestamente nulo (inciso IV).

“Ao manter a custódia preventiva, após o reconhecimento da nulidade processual, o constrangimento ilegal é evidente, sendo inadmissível o colocado pelo tribunal a quo [de origem]”, resume a defesa ao pedir liminar em Habeas Corpus para que se expeça o alvará de soltura. No mérito, requer a concessão definitiva da ordem.

HC 90.712

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