Vácuo da lei

STF volta a julgar aplicação do Mandado de Injunção nesta quinta

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27 de fevereiro de 2007, 20h02

O posicionamento que a atual composição do Supremo Tribunal Federal deve firmar sobre a aplicação do Mandado de Injunção continuará a ser desenhado nesta quinta-feira (1/3). Na ocasião, o ministro Sepúlveda Pertence deve levar a julgamento pedido de um trabalhador para que seja regulamentado o aviso prévio proporcional.

O direito trabalhista está previsto no parágrafo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal. Atualmente, ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43), que fixa o prazo de um mês para o aviso prévio por demissão sem justa causa. Mesmo assim, o trabalhador Isaac Ribeiro Silva, representado pelo advogado José Carlos Mineiro, acredita que o direito constitucional ainda carece de regulamentação e pede ao Supremo a declaração de mora para o Congresso Nacional regulamentar a matéria.

A esperança é que o ministro Sepúlveda Pertence, relator do Mandado de Injunção, não se limite apenas a analisar o caso concreto. Ao apresentar seu voto, ele pode se posicionar sobre a aplicação da ferramenta, prevista na Constituição, mas desprezada até então.

Com o Mandado de Injunção, o Judiciário pode determinar que o Legislativo regulamente um dispositivo ou o próprio Judiciário pode dar as diretrizes para que o direito não regulamentado seja exercido, até que o Legislativo faça a sua parte.

Desde que foi instituído, o Mandado de Injunção nunca foi, de fato, usado. O ministro aposentado Moreira Alves, que exercia forte liderança no Supremo, lutou para que o dispositivo não fosse aplicado, defendendo que o Judiciário não poderia assumir o papel do Legislativo.

Em junho, essa posição majoritária começou a mudar. Ao analisar três Mandados de Injunção sobre o direito de greve dos servidores, os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes votaram para que o dispositivo seja usado não só para que seja declarada a mora do Legislativo, mas para que o Judiciário estabeleça as diretrizes do direito até que ele seja regulamentado pelo Congresso. Os dois ministros entendem que, enquanto o Congresso não regulamenta o tema, valem as regras da iniciativa privada.

O ministro Marco Aurélio também votou pela efetiva aplicação do Mandado de Injunção ao analisar pedido para que seja garantido o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre, ainda não regulamentado. Todos os quatro Mandados foram suspensos por pedido de vista, mas já mostraram como três ministros da casa pensam. Nesta quinta-feira, deve ser conhecido o entendimento de Pertence.

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