Regime diferenciado

Policial civil preso durante operação da PF sai do RDD

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27 de fevereiro de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de liminar em Habeas Corpus do policial civil Fábio Menezes de Leão. Isso porque, a ordem já foi concedida pela segunda instância. Leão é acusado de formação de quadrilha e foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Gladiador. Inicialmente, ele foi levado à Polinter. Depois, foi transferido para o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), no presídio Bangu I.

A defesa argumenta que a prisão é ilegal porque a transferência foi feita antes do decreto de prisão preventiva. Argumentou também que, enquanto esteve na Polinter, não cometeu qualquer falta disciplinar.

Em consulta ao andamento processual no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a ministra Cármen Lúcia, relatora, verificou que, em 15 de fevereiro de 2007, a 2ª Turma Especializada concedeu Habeas Corpus ao policial.

“Destarte, em razão das mudanças processadas no quadro fático e jurídico da espécie após a impetração, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, pela perda superveniente de objeto (artigo 21, inc. IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e artigo 659 do Código de Processo Penal)”, decidiu a ministra.

A Operação Gladiador foi desencadeada no dia 15 de dezembro do ano passado, depois de sete meses de investigação. O objetivo foi desarticular uma quadrilha formada por policiais civis e militares que garantia a proteção de dois bicheiros que atuavam na zona oeste do Rio de Janeiro. Os policiais são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e ligação com o crime organizado

HC 90.593

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