Laudo fundamentado

Paciente diagnosticado com transtorno não tem direito a indenização

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27 de fevereiro de 2007, 14h27

Paciente diagnosticado com doença psiquiátrica não tem direito a indenização, se o resultado do exame não apresentar erro ou ilegalidade. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores não acolheram o recurso de um paciente que queria ser reparado por danos morais por seu médico.

De acordo com o processo, o psiquiatra diagnosticou no paciente transtorno de personalidade, humor bipolar, com sintomas psicóticos e transtorno delirante. Um laudo médico foi escrito para que o paciente fosse afastado de suas funções.

Na ação, o paciente alegou que o resultado escrito no laudo abalou sua vida profissional e social e que a avaliação médica não foi confirmada por nenhum outro profissional da área.

A conduta do médico chegou a ser avaliada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, mas nenhuma irregularidade foi encontrada. O processo administrativo foi arquivado.

No Tribunal de Justiça, a relatora, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, reconheceu que o psiquiatra não cometeu qualquer ato ilícito. “O laudo que descreve as conclusões vem amplamente fundamentado, não transparecendo uma análise irresponsável ou técnica”, concluiu. Também não ficou provado que o médico tinha intenção de prejudicar o paciente.

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