Direito individual

MP pode tentar garantir tratamento dentário a criança

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27 de fevereiro de 2007, 11h09

Ministério Público tem legitimidade para pedir tratamento dentário a criança. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, o MP pode entrar com a ação, mesmo que o objetivo seja garantir proteção a uma única pessoa. Para eles, não há dúvida de que o caso trata do direito indisponível à vida e à saúde previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Na ação original proposta contra o estado do Rio Grande do Sul e município de Bagé, o Ministério Público pediu que uma menor tivesse acesso à correção ortodôntica porque, sem o tratamento, ela poderia sofrer problemas de articulação da mandíbula, na coluna e respiratórios. Para comprovar o risco, foram anexados laudos médicos. Estado e município alegaram que o tratamento não poderia ser feito por falta de profissional da área na rede pública e de previsão orçamentária para custear o serviço na rede privada.

A primeira instância concedeu parte do pedido para condenar o estado a fornecer meios materiais e humanos para que o tratamento fosse feito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a apelação do governo gaúcho e extinguiu o processo. Os desembargadores consideram, por unanimidade, que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação por falta de expressa autorização legal para pedir em juízo direito individual alheio em nome próprio.

No STJ, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, considerou que se a ação visa garantir o tratamento indispensável à recuperação da saúde de uma criança, precisa ser reconhecida a legitimação do Ministério Público para garantir direitos individuais indisponíveis.

Os autos retornarão ao tribunal de origem para que prossiga o julgamento da apelação do estado do Rio Grande do Sul.

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