Insignificância na urna

MP pede rejeição das contas do deputado Campos Machado

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27 de fevereiro de 2007, 0h01

O Ministério Público Eleitoral recorreu contra a decisão que aprovou as contas de campanha do deputado estadual paulista Antônio Carlos de Campos Machado (PTB). O MP se baseia em informações da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral paulista para dizer que há irregularidades na prestação de contas do candidato.

Campos Machado foi o deputado estadual mais votado, com 246.247 votos (1,20%) de uma bancada de 94 parlamentares. O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, é o relator.

De acordo com o MP, o deputado pagou despesas de campanha no valor de R$ 2,8 mil sem o devido trânsito do dinheiro pela conta bancária de candidato. Além disso, acusa o parlamentar de ter omitido doações no valor de R$ 4,1 mil.

O TRE paulista se baseou no “princípio da insignificância” para aprovar as contas do deputado. Eles entenderam que as irregularidades apontadas são de pequeno valor, o que não compromete a regularidade das contas. O valor representa menos de 2% do total arrecadado pelo deputado, equivalente a pouco mais de R$ 1 milhão.

Para o MP, o princípio da insignificância não deve ser aplicado quando da análise de contas de campanha eleitoral, sob pena de ferir o disposto no artigo 34, item III, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O dispositivo prevê: a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observância das seguintes normas: III — da escrituração contábil, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados.

O procurador Eleitoral também argumenta que foram desaprovadas pelo TSE as contas do comitê financeiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), em virtude de uma doação considerada irregular no valor de R$ 10 mil. O procurador alega que esse valor equivale a 0,001% do total arrecadado na campanha e que o tribunal teria rechaçado a aplicação do princípio da insignificância.

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