Dívida inexistente

Loja é condenada por protestar título já quitado

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27 de fevereiro de 2007, 0h01

A loja Fredy Pneus foi condenada a pagar R$ 1,2 mil para a Narso Costa de Medeiros por ter protestado dívida já quitada. A decisão é da 2ªCâmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da Comarca de Lages (SC).

De acordo com os autos, Medeiros gastou R$ 844 na loja em mercadorias e serviços, parcelando o pagamento em sete vezes. A dívida foi paga. Mesmo assim, o cliente teve o título protestado em cartório.

A loja argumentou que houve cerceamento de defesa e que a culpa pelo protesto do título foi do próprio autor da ação, já que pagava as prestações com atraso. Disse não existir provas do dano moral reclamado.

O tribunal não se convenceu dos argumentos da empresa e afastou a possibilidade de obstrução da defesa. “Como se vê, embora com atraso, houve quitação do débito e a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, por si só, justifica o pedido de ressarcimento a título de danos morais, tendo em vista a possibilidade de presunção do abalo moral sofrido”, anotou o desembargador Monteiro Rocha, relator do processo.

A decisão foi unânime. A empresa, contudo, apresentou Embargos de Declaração, ainda não apreciados pelo relator.

Apelação Cível 2004.022265-3

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