Consultor Jurídico

Diretores da CEF são denunciados por gestão temerária

27 de fevereiro de 2007, 11h20

Por Redação ConJur

imprimir

Oito pessoas que ocuparam cargo de chefia na Caixa Econômica Federal, em Goiás, foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por gestão temerária. O grupo é acusado de fornecer empréstimos irregulares à Encol.

Ficou apurado que, em junho de 1995, a diretoria da CEF em Goiânia autorizou a concessão de empréstimo à construtora Encol no valor de R$ 16,9 milhões. Não foram levadas em consideração as constatações consignadas na Nota Técnica 010/95, emitida pelos analistas de Aplicações e Programas da própria Caixa, que ressaltaram se tratar de uma operação de “risco elevado”.

A Encol, que já estava em má situação financeira, não conseguiu honrar o pagamento das parcelas assumidas no contrato. Assim, causou grande prejuízo financeiro à CEF, o que a obrigou a habilitar o seu crédito no processo de falência da construtora.

Foram denunciados Valdery Frota de Albuquerque, ex-diretor comercial da CEF; Edivalde Ribeiro do Prado, ex-substituto eventual da gerência comercial; e Carlos José de Assunção, ex-superintendente regional da Caixa em Goiás. Também foram denunciados Sérgio Cutolo dos Santos, Sandra Beatriz Bairros Tavares, Adelmar de Miranda Torres, José Fernando de Almeida e Valter Hiebert, todos participantes da diretoria colegiada da CEF à época.

O Ministério Público Federal pediu a condenação dos oito por crime contra o sistema financeiro nacional (artigo 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/86). A pena prevista é a de reclusão de dois a oito anos e multa. A denúncia foi protocolada na 11ª Vara Federal de Goiânia.

Processo 2000.35.00.015536-9