Voz da oposição

Deputados paulistas pedem ao STF instauração de CPI do Metrô

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27 de fevereiro de 2007, 21h55

Os deputados estaduais Enio Francisco Tatto e Simão Pedro Chiovetti, ambos do PT de São Paulo, pediram ao Supremo Tribunal Federal que mande a Assembléia Legislativa paulista instalar imediatamente a CPI do Metrô.

De acordo com os deputados, a Alesp está desrespeitando decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.619. O desrespeito, de acordo com os impetrantes, resultou da omissão do presidente da Alesp “em ter deixado de tomar as medidas que lhe cumpriam no sentido de dar seqüência ao processo de instalação da CPI do Metrô”, que teria se iniciado com a apresentação do Requerimento 143/07, que “atendeu às exigências constitucionais bastantes, quais sejam, assinaturas de um terço dos deputados que compõem a Assembléia, identificação do fato determinado e prazo certo”.

Para os deputados, o ato omissivo do presidente da Assembléia Legislativa consistiu em não determinar às lideranças dos demais partidos que formalizassem as respectivas indicações de membros, no prazo regimental — como fez o PT por meio de sua liderança, o deputado Enio Tatto, que indicou os deputados Simão Pedro, José Zico do Prado, como titulares e Adriano Diogo e Sebastião Arcanjo, como substitutos. De acordo com a ação, esse procedimento tem seu rito estabelecido pelo Regimento Interno da Casa que, em seu artigo 27, parágrafo 1º, determina que os “líderes deverão indicar, no prazo de 15 dias contados do início da primeira sessão legislativa e de 15 de março na terceira sessão legislativa, ou da aprovação do requerimento de constituição de Comissão de Inquérito”.

No caso de omissão por parte dos líderes das demais bancadas, integrantes da base aliada do governo, que fazem a “maioria da casa”, o autor desta reclamação e signatário do ofício, “deixou claro que caberia ao próprio presidente da Assembléia, proceder às indicações, de ofício, em caráter supletivo à omissão dos titulares do respectivo direito” (parte final do parágrafo 1º, do artigo 27 do Regimento).

No entanto, transcorrido o prazo para adoção das medidas a seu cargo, os reclamantes informam que o presidente da Alesp não se dignou a nomear os representantes, “tampouco a dar qualquer satisfação aos autores desta reclamação ou a qualquer um dos demais signatários do Requerimento 143/07, muito menos à sociedade em geral”.

Para justificar sua omissão, informam os autores que o presidente da casa legislativa adotou o critério da ordem cronológica de apresentação dos requerimentos de criação de CPIs. “Do início da presente legislatura (15/3/03) até a presente data, acumularam-se 69 requerimentos de CPI, anteriormente à CPI do Metrô. Não é difícil compreender que o artifício da opção pela ordem cronológica tinha por escopo inviabilizar aos reclamantes e demais integrantes da ‘minoria’ da casa o seu constitucional direito-dever de promover as investigações de seu interesse por meio das comissões de inquérito, que são o principal instrumental que a carta magna põe à disposição destes.”

Para os deputados reclamantes, “a adoção do critério da ordem cronológica, absolutamente desprovida de qualquer base legal que a autorizasse, traz em si a armadilha de privilegiar comissões de inquérito cujo objeto pereceu, ou cujo interesse foi superado por eventos passíveis de investigação que, pelo passar do tempo, revelaram-se de maior relevância”.

O relator do pedido é o ministro Sepúlveda Pertence.

RCL 4.966

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