Comentários do Ratinho

STJ reduz indenização que SBT deve pagar a naturistas

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26 de fevereiro de 2007, 18h12

Caiu para R$ 1,4 milhão o valor da indenização que o SBT terá de pagar para um grupo de naturistas do Rio Grande do Sul, criticado pelo apresentador Carlos Massa durante o Programa do Ratinho. O valor foi diminuído pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A quantia inicial era de R$ 2,5 milhões. Com juros e correção monetária, chegava a R$ 4 milhões. Com a nova decisão, cada autor da ação (sete, no total) receberá R$ 200 mil.

De acordo com o processo, em 1999, o SBT firmou um contrato para gravar cenas de uma colônia de naturismo do Rio Grande do Sul. O contrato previa que as imagens seriam exibidas exclusivamente no programa SBT Repórter, apresentado por Hermano Henning, “de forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista”.

Depois de mostradas no programa para o qual foram gravadas, algumas cenas foram exibidas em duas edições do Programa do Ratinho. Das mais de cem pessoas que participaram das gravações, apenas sete apareceram no programa. Alegando terem sido “vítimas de chacotas e de comentários desairosos”, cinco homens e duas mulheres entraram com ação por dano moral e material contra a emissora.

Os naturistas dizem que Ratinho fez comentários do tipo “essa tá passada”, “integrantes da cidade dos peladões”, “esse tá com o pinto na maionese”. O apresentador fez ao público uma pergunta que ficou sem resposta: “O que é que ocorre quando a dona está menstruada?”. Ainda usou expressões como “bunda-mole”, “gostosa”, entre outros adjetivos.

O SBT já tinha sido condenado pelo Tribunal de Justiça gaúcho a indenizar por danos morais e materiais o grupo de naturistas que teve suas imagens exibidas, sem autorização, no Programa do Ratinho.

A emissora entrou com Recurso Especial no TJ-RS, pedindo a revisão do valor da indenização. O recurso foi rejeitado. O SBT, representado pelo advogado Marcelo Migliori, entrou com Agravo de Instrumento no STJ, que decidiu pela admissibilidade do Recurso Especial.

No julgamento do recurso, a decisão da 4ª Turma foi por maioria de votos. O valor da indenização já tinha sido reduzido pelo relator, ministro César Asfor Rocha. Aldir Passarinho Junior pediu vista. O voto foi apresentado no dia 13 de fevereiro. Aldir Passarinho Júnior e Hélio Quaglia Barbosa acompanharam o relator. Os ministros Jorge Scartezzini e Massami Uyeda não conheceram o Recurso Especial, mantendo a indenização de R$ 2,5 milhões.

O SBT vai recorrer da decisão. O advogado Marcelo Migliori deve ajuizar nos próximos dias Embargos de Declaração e Embargos de Divergência para reverter o entendimento do tribunal.

Resp 838.550

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