Arquivamento de pedido

Industriais não conseguem trancar ação penal no Supremo

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26 de fevereiro de 2007, 19h15

Os industriais José Barana e Josiane Barana Rodrigues não conseguiram trancar a ação penal que respondem por terem deixado de recolher, no prazo legal, as contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários. O ministro Sepúlveda Pertence, relator, determinou o arquivamento do pedido de Habeas Corpus apresentados pela defesa.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já tinha negado o pedido de trancamento da ação penal. A ação tramita na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Piracicaba, no interior de São Paulo. Os acusados alegam que a denúncia é inepta, que a negociação do parcelamento dos débitos extingue a punibilidade e ainda que estão sofrendo constrangimento ilegal com a ação.

Para Sepúlveda Pertence, o pedido perdeu o seu objeto antes mesmo de ser ajuizado no STF, em janeiro de 2007, por conta do julgamento de mérito do Habeas Corpus pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em novembro passado.

HC 90.453

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