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Hospital deve indenizar paciente que perdeu bebê

26 de fevereiro de 2007, 14h12

Por Redação ConJur

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Hospital que oferece serviço de plano de saúde não pode negar atendimento para paciente que paga as mensalidades em dia. O entendimento é da juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A juíza condenou o hospital Amiu — Assistência Médica Pediátrica a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais para Sandra Gonçalves de Queiroz.

Sandra estava grávida e foi até o hospital porque sentia dores fortes e tinha sangramento. Mesmo com a mensalidade do seu plano de saúde em dia, a paciente não foi atendida no local. Ela teve de procurar outra clínica e acabou perdendo o bebê. Para se defender, o hospital alegou que a autora não teve hemorragia e sim sangramento “borra de café”. Além disso, alegou que a paciente não teve seu quadro gestacional interrompido por sua culpa ou participação.

A juíza não acolheu os argumentos. “É evidente o dano moral experimentado pela autora, uma vez que o fato de ter sido forçada a deixar o hospital com sangramento abundante, fortes dores, correndo risco de vida, vendo-se obrigada a procurar o hospital existente no outro lado da rua, quando estava rigorosamente em dia com suas mensalidades do plano de saúde, gerou inegável revolta, angústia e sofrimento”, concluiu.