Última chance

Eleitores têm até abril para justificar ausências nas urnas

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26 de fevereiro de 2007, 15h24

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência por três eleições consecutivas têm até o dia 26 de abril para regularizar a situação, sob pena de ter o título eleitoral cancelado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, ao todo são mais de 1,8 milhão de brasileiros nessa situação. Para o cancelamento, consideram-se as ausências ao referendo do desarmamento, de outubro de 2005, e os dois turnos das eleições gerais de 2006.

O prazo para o cancelamento dos títulos está previsto na Resolução 22.508/07 do TSE. A partir desta segunda-feira (26/2), a relação dos nomes e inscrições dos eleitores faltosos serão afixadas nos cartórios eleitorais. Quem não comparecer ao cartório dentro do prazo está sujeita a multa que varia entre R$ 1,06 e R$ 3,51, além do cancelamento da inscrição.

A Justiça Eleitoral não convoca os eleitores de forma individual, por telefone, carta ou e-mail. A regularidade do título deve ser verificada pelo site: http://www.tse.gov.br.

Só no estado de São Paulo são 381,6 mil eleitores em situação irregular. Em segundo lugar, está Minas Gerais com 217 mil eleitores que não justificaram a ausência. Em seguida, vem o Rio de Janeiro,com 160 mil eleitores. O estado com o menor número de inadimplentes é Roraima: 7.044.

No exterior, 5,7 mil eleitores podem ter seus títulos cancelados. Em 2003, a Justiça Eleitoral cancelou 8,7 mil títulos de eleitores residentes no exterior. Em 2005 e 2006, não houve cancelamentos.

Sanções

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos.

Além disso, fica proibido de praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Caso seja servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).

Confira o número de eleitores faltosos identificados e o de títulos cancelados nos últimos anos:

 

Ano Identificados Cancelados
2003 2.247.892 2.151.986
2005 1.121.531 1.087.171
2006 598.525 569.898

 

 

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