Bolsa furtada

Universidade é responsável por furtos dentro de campus

Autor

25 de fevereiro de 2007, 0h00

A Universidade do Estado de Santa Catarina foi condenada a pagar R$ 298 por danos materiais a estudante de fisioterapia Jamille Bristot Serpa, segundo decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi unânime.

Em outubro de 2001, a bolsa da estudante foi furtada em um guarda-volumes da instituição, enquanto estudava na biblioteca. Jamille alegou que sofreu danos materiais no valor de R$ 649 pela perda de bolsa e carteira, que eram de uma marca famosa, e pela quantia de R$ 100 em espécie. A moça ainda queria danos morais, já que “sofreu dissabores por ter sua privacidade invadida pelo assaltante, que conheceu as intimidades que estavam guardadas no interior de sua bolsa”.

Na primeira instância, o desejo da estudante foi atendido parcialmente em R$ 298. Para o tribunal, o valor inicial foi decidido arbitrariamente por Jamille. O dano moral não prosperou.

Inconformada com a decisão, a universidade apelou ao TJ. Reconheceu o ocorrido. Mas, a entidade argumentou ter auxiliado a estudante na procura dos seus pertences, inclusive com o auxílio da polícia.

Segundo o desembargador Vanderlei Romer, “se os usuários da biblioteca não podem portar seus pertences no seu interior, devendo deixá-los em guarda-volumes, fica claro que a Universidade tem responsabilidade pela guarda e integridade dos objetos ali deixados”.

A.C. 2006.038151-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!