Responsabilidade fiscal

Justiça absolve ex-prefeito gaúcho por falta de provas

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25 de fevereiro de 2007, 10h57

O ex-prefeito da cidade de Braga (RS), Romeu Antonio Winck, se livrou da acusação e condenação por crime de responsabilidade, devido a falta de provas. Ele foi absolvido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O desembargador Gaspar Marques Batista, relator do pedido, observou durante o julgamento que, vereadores que antes deporam na polícia contra o prefeito, o acusando de apropriação indébita, agora, em juízo, transmitem apenas suspeitas. Concluiu que “não há prova segura nos autos, capaz de habilitar condenação”, considerando improcedente a ação penal. E absolveu o ex-prefeito com fundamento no artigo 386, inciso 6, do Código de Processo Penal, “por não existir prova suficiente para a condenação”.

Para Batista, “se os recursos foram insuficientes para aquisição do material empregado nas redes e só por isso a luz não chegou até alguns dos agricultores, o que a prova dos autos admite como possível, é porque não houve desvio algum e sim, administração equivocada dos recursos, ação atípica”. Os desembargadores José Eugênio Tedesco, que presidiu o julgamento, e Constantino Lisbôa de Azevedo, votaram com o relator.

De acordo com o processo, entre 1991 e 1992, Winck e o coordenador de projeto Renato Antonio Venzo teriam desviado recursos e serviços públicos destinados a eletrificação de pequenas propriedades rurais. Venzo foi absolvido na sentença do juiz Luis Antonio Saud Teles, da Comarca de Campo Novo. O ex-prefeito Romeu Winck não teve a mesma sorte. Foi condenado na comarca a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, perda de cargo público e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública. Dessa condenação, Winck recorreu ao TJ gaúcho.

Processo 70.017.420.373

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