Concessão pública

Empresa mantém abastecimento de água de Balneário Camboriú

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25 de fevereiro de 2007, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da prefeitura de Balneário Camboriú (SC) para suspender decisão que dava à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto. O tribunal enviou o caso ao Supremo Tribunal Federal para debater questões constitucionais do processo.

O presidente Barros Monteiro ressaltou que a competência do STJ para a suspensão de liminar nas ações contra o Poder Público se restringe às causas que não envolvem matéria constitucional. Neste pedido de suspensão de liminar, a manutenção da posse envolve aplicação de artigos da Constituição Federal.

A discussão judicial começou com uma ação de manutenção de posse ajuizada pela Casan contra o município. A empresa queria ter o direito de prestar o serviço até que toda a indenização fosse paga. Na primeira instância, a ação não foi aceita. Inconformada, a concessionária apelou para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que formou a decisão.

A prefeitura então recorreu ao STJ para suspender a liminar alegando que “a alternância de administração, sobretudo às portas da temporada [de verão], quando a população da cidade praticamente quintuplica, certamente gerará uma repercussão drástica na economia, na saúde, na ordem e na segurança pública, com conseqüências, inclusive, na continuidade do serviço público”.

SLS 360

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