Máfia dos fiscais

Acusado de chefiar máfia dos fiscais em SP deve ser preso

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25 de fevereiro de 2007, 11h23

Acusado de ser um dos chefes da máfia dos fiscais durante a administração do então prefeito Celso Pitta em São Paulo, o ex-fiscal e ex-administrador regional da Penha (SP), Pedro Antonio Saul, não conseguiu impedir o cumprimento de mandado de prisão expedido contra ele pela 8ª Vara Criminal da Capital. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou seu pedido de Habeas Corpus. Saul foi condenado pelos crimes de concussão (exigir vantagem indevida) e formação de bando ou quadrilha.

A defesa de Saul — a cargo dos advogados Miguel Reale Júnior, Eduardo Reale Ferrari, Luiz Guilherme Moreira Porto e Osvaldo Gianotti Antoneli — alegou que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte do juiz da 8ª Vara Criminal que expediu, em agosto do ano passado, mandado de prisão contra o réu. A defesa pediu ao TJ que recolhesse o mandado. Para os advogados o juiz não poderia tomar aquela decisão porque a condenação não transitou em julgado (não é definitiva). Um recurso extraordinário aguarda decisão do STF.

Em primeira instância, Saul foi condenado à pena de oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 150 dias multa. A sentença — de 708 páginas e assinada pelo juiz Rui Porto Dias — garantiu ao réu o direito de apelar. E foi o que o ex-administrador regional da Penha fez: apelou ao Tribunal de Justiça.

O TJ paulista reduziu a pena de Saul para sete anos de reclusão e manteve a multa. Insatisfeita, a defesa do ex-administrador regional apresentou pedido de recurso especial ao STJ, que foi julgado improcedente, e recurso extraordinário, que foi negado seguimento pelo tribunal paulista. O caso está pendente no STF por conta de agravo regimental. O processo, então, foi devolvido a vara de origem, em julho do ano passado. Um mês depois foi expedido mandado de prisão contra o réu.

Ao apreciar o novo Habeas Corpus apresentado pela defesa de Saul, a 5ª Câmara Criminal do TJ entendeu que os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo. Para a turma julgadora não há na atitude do juiz da 8ª Vara Criminal qualquer violação ao princípio constitucional da presunção da inocência ou da não culpabilidade.

Para sustentar seu voto, o relator do pedido de Habeas Corpus, desembargador Marcos Zanuzzi citou súmula do STJ que aponta que a apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória, não impede a expedição de mandado de prisão.

O esquema

Saul foi acusado de receber propina da empresa Enterpa Ambiental, responsável pela coleta de lixo na área de responsabilidade da Administração Regional da Penha. Segundo depoimento de funcionários da empresa, a arrecadação mensal chegava a R$ 15 mil%. O pagamento seria feito para que os administradores enviassem as planilhas de varrição para a Secretaria das Finanças, que com isso liberaria o dinheiro devido à empresa.

De acordo com funcionários da Enterpa Ambiental o pagamento era entregue ao fiscal Pedro Antônio Saul e a Eufrázio Pereira Meira e Osvaldo Morgado da Cruz, também réus no mesmo processo. Saul confessou que recebia propina paga pela empresa, que também era responsável pela varrição de ruas da Regional da Penha.

A confissão de Saul foi justificada pelo TJ paulista para reduzir sua pena. O relator do recurso foi o atual presidente do tribunal, desembargador Celso Limongi. A pena foi reduzida, por maioria de votos, porque a turma julgadora entendeu que Saul colaborou com a Justiça ao esclarecer como funcionava o esquema de arrecadação de propina na Administração Regional da Penha.

“A prova é farta, grave e revela, mais uma vez, que os integrantes dessa chamada ‘máfia fiscal’ da Prefeitura perderam a noção mínima de ética”, afirmou Limongi, num voto de quase 70 páginas em que manteve em parte da condenação de Saul e outros 16 réus.

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