Regras sem fronteiras

Tratado internacional tem valor de lei no Brasil

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23 de fevereiro de 2007, 23h00

Os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Congresso Nacional passam a ser também normas do Direito brasileiro e podem revogar ou modificar a legislação tributária interna. Portanto, não cabe a cobrança de ISS quando a isenção do tributo está prevista em tratado internacional, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado, por meio de decreto, pela Presidência da República.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para proibir a prefeitura de Itapetininga (no interior de São Paulo) de cobrar ISS da Construtora Norberto Odebrechet S/A, por conta da construção de um trecho do gasoduto Brasil-Bolívia. O lançamento do imposto foi determinado por sentença judicial, assinada pelo juiz Waldemar Nicolau Filho, da 2ª Vara Cível de Itapetininga.

A prefeitura pretendia cobrar uma dívida estimada em cerca de R$ 500 mil da construtora, líder do consórcio vencedor da licitação feita pela Petrobras. A Prefeitura entrou com pedido de execução da dívida e a Norberto Odebrechet ajuizou recurso no Tribunal de Justiça.

Por votação unânime, a 14ª Câmara de Direito Público do TJ paulista anulou o lançamento do tributo, extinguiu a execução fiscal e determinou que a prefeitura de Itapetininga pague os honorários dos advogados, fixados em 15% do valor da causa.

Para a Corte paulista, as isenções de quaisquer tributos podem resultar de tratados internacionais e esse fato não fere a limitação constitucional do poder de tributar. Este entendimento se consolida com a norma do artigo 98 do Código Tribunal Nacional (CTN), segundo o qual os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação interna.

O tribunal entendeu, ainda, que os aspectos legais da questão foram todos observados, sendo descabida a insistência do município de Itapetininga de tributar o que já não é mais lícito fazer.

O gasoduto

O acordo para a construção do gasoduto Brasil-Bolívia foi celebrado em agosto de 1996. Com 570 quilômetros do lado boliviano e 3.150 quilômetros de Corumbá (MS) a São Paulo, o gasoduto Brasil-Bolívia é o maior projeto de gás natural construído na América Latina.

O gasoduto começa na cidade boliviana de Santa Cruz de La Sierra e termina em Porto Alegre (RS). Atravessa os estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, passando por quatro mil propriedades localizadas em 135 municípios.

O traçado acompanha o Rio Tietê, alcançando a área de Campinas, onde se encontram as indústrias que, em 1999, foram as empresas pioneiras na utilização do gás natural boliviano no país. É um traçado estratégico quando se considera que passa por uma área responsável por 71% do consumo energético nacional, 82% da produção industrial brasileira e 75% do PIB. A obra começou a ser construída em 1997 e iniciou a sua operação comercial em 1999.

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