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Petrobras consegue liminar para manter regras de licitação

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23 de fevereiro de 2007, 23h01

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar à Petrobras Distribuidora para manter as regras de licitação, previstas no Procedimento Licitatório Simplificado. O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O recurso foi ajuizado contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinou o cumprimento das regras comuns de licitação. A Petrobras alegou ter cumprido regulamento próprio para suas licitações e contratações.

Também afirmou que as normas que regem o processo licitatório da empresa são decorrentes da necessidade criada pela quebra de monopólio do petróleo. O Processo Licitatório Simplificado, aprovado pelo Decreto 2.745/98, não só vincula a Administração Federal, da qual a BR faz parte, como igualmente caracteriza a União Federal como participante necessária na ação.

Ricardo Lewandowski verificou a princípio a plausibilidade jurídica do pedido e citou dois casos idênticos (MS 25.888 e MS 25.986) nos quais foram deferidas liminares em favor da Petrobras. Com base na possibilidade jurídica de êxito da tese proposta e nos precedentes apontados, o relator acatou o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão do TCU até o julgamento final do Mandado de Segurança.

MS 26.410

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